domingo, 30 de Dezembro de 2007

Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET)

Aprovação em Conselho de Ministros do novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos

No último Conselho de Ministros de 2007, foi aprovado o novo regime jurídico da instalação, funcionamento e exploração dos empreendimentos turísticos, diploma que para além daquela tipologia engloba também o turismo no espaço rural e o turismo de natureza, podendo, por essa razão, falar-se a partir da sua publicação de uma lei geral do alojamento turístico.

O programa SIMPLEX bem como o binómio menor burocracia e maior responsabilização dos promotores que tem norteado outros diplomas como o da Lei da Restauração e Bebidas encontra-se igualmente presente neste decreto que constituirá um dos mais importantes diplomas da legislação do turismo.

No tocante às categorias de empreendimentos, como se refere no comunicado «passam-se de 21 categorias para apenas 11» aqui residindo um dos aspectos mais sensíveis do diploma pela já conhecida intenção de substancial redução das tipologias e sub-tipologias em vigor designadamente a supressão das pensões, estalagens, motéis, moradias turísticas e turismo de aldeia. De harmonia com uma das últimas versões conhecidas dos trabalhos preparatórios existiam sete tipos com outros tantos sub-tipos o que daria 14 categorias: estabelecimentos hoteleiros (compreendendo os hotéis, os hotéis-apartamentos ou aparthotéis e as pousadas), aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (resorts), empreendimentos de turismo no espaço rural (englobando o turismo de habitação, as casas rurais, o agroturismo e hotéis rurais) parques de campismo e de caravanismo e empreendimentos de turismo da natureza.

Continuará a vigorar um sistema de classificação obrigatório, a partir deste diploma objecto de revisão periódica de quatro em quatro anos com a particularidade de poder ser efectuada não só pelo Turismo de Portugal mas também por entidades acreditadas para o efeito.

Existe uma estreita ligação deste diploma com as recentes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação operadas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que entrará em vigor em 3 de Março de 2008, data para a qual se apontava que o diploma agora aprovado também iniciasse a sua vigência.

Uma das grandes inovações do diploma consiste na «permanente afectação à exploração turística de todas as unidades de alojamento» em vez da actual distinção entre empreendimentos que comportam uma vertente imobiliária (hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e conjuntos turísticos) e os que não a permitem.

Dado que os requisitos mínimos das instalações, equipamentos e serviço serão fixados não no diploma agora aprovado pelo Executivo mas em sede regulamentar, uma boa parte da reforma legislativa em matéria de alojamento turístico iniciar-se-á certamente muito em breve.

A vigente Lei dos Empreendimentos Turísticos bem como os decretos regulamentares que a complementam são revogados.

Estes comentários têm conta uma das versões dos trabalhos preparatórios do diploma conjugada com o comunicado do Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 2007, podendo ter ocorrido alterações posteriores que desconheço, havendo, por isso, que aguardar pela publicação do diploma para uma análise mais desenvolvida e fundamentada.

carlos.torres.pt@gmail.com

27 de Dezembro de 2007

0 comentários: